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Idosos
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Viagem entre dois Estados
A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes condições:
- Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;
- A partir de 60 anos comprovados com documento com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, Carteira de trabalho, Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República, Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, Registro de Identificação Civil – RIC, Passaporte, Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial);
- Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social);
- Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário da viagem;
- Desconto de 100% - São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;
- Desconto de 50% - Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.
Viagem dentro do Estado de São Paulo
Em viagens dentro do Estado de São Paulo, de acordo com lei estadual (Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014), o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária), em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo. Este desconto pode ser solicitado, seguindo as consições abaixo:
1. A reserva deve ser feita a partir de cinco dias (120 horas) de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao horário previsto para o início da viagem, apenas presencialmente, pelo próprio idoso, diretamente nos guichês oficiais de vendas de passagens da empresa;
Exemplo: Se sua viagem pretendida for dia 20 às 16 horas, você poderá realizar a reserva após às 16 horas do dia 15, até às 16 horas do dia 19, sujeito a dispobibilidade de lugares.
2. É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
3. A passagem é pessoal e intransferível;
4. Não é necessária a apresentação de comprovante de renda mínima;
5. O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária;